Se a sua indústria faturou acima do limite do Simples Nacional, fique atento. Entender as consequências é o melhor jeito de evitar sustos no caixa e na regularidade fiscal.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas ele tem teto de receita e regras bem objetivas quando esse teto é ultrapassado.
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Afinal, estourar o limite do Simples Nacional dá multa?
Estourar o limite do Simples Nacional dá multa?
Não existe uma “multa automática” apenas por ultrapassar o limite.
O que ocorre, em regra, é o desenquadramento (exclusão) do Simples Nacional e a necessidade de ajustar a forma de tributação conforme a data em que a exclusão passa a produzir efeitos.
A multa costuma aparecer em outro ponto: se a empresa deixa de comunicar a exclusão quando a comunicação é obrigatória, ou se descumpre obrigações e prazos decorrentes do desenquadramento.
Além disso, mesmo sem multa, é comum haver recolhimentos complementares, com juros e possíveis diferenças de tributos dependendo do caso.
Ultrapassei o limite do Simples Nacional. E agora?
O Simples Nacional trabalha com limites de receita bruta anual por enquadramento, como referência geral:
- MEI: até R$ 81.000/ano (regra usual do regime do MEI).
- ME (Microempresa): até R$ 360.000/ano.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): até R$ 4.800.000/ano (teto do Simples Nacional).
Se a sua indústria ultrapassou o teto do Simples, o ponto central é descobrir quanto ultrapassou e quando isso aconteceu, porque isso define a data de saída do regime e o tipo de ajuste necessário.
A regra prática do “até 20%” e “acima de 20%”
De forma geral, quando a receita ultrapassa o limite:
- Excesso em até 20%: a exclusão tende a produzir efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
- Excesso acima de 20%: a exclusão tende a produzir efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência do excesso.
Essas datas importam porque determinam se você seguirá o ano inteiro no Simples (com saída no ano seguinte) ou se precisará ajustar a tributação ainda dentro do próprio ano.
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento é a saída do Simples Nacional, que pode acontecer:
- Automaticamente, em situações previstas (como excesso de receita), e/ou
- Por opção do contribuinte (quando decide migrar de regime).
Quando a exclusão é obrigatória, existe também um dever de comunicação no Portal do Simples Nacional.
Em muitos casos, o prazo de comunicação é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato que gerou o desenquadramento.
Não cumprir esse prazo é um caminho clássico para multa e para complicações na fiscalização.
Como funciona o “cálculo retroativo” e os ajustes?
Quando a empresa sai do Simples, pode ser necessário apurar diferenças entre:
- O que foi pago via DAS no período, e
- O que deveria ter sido recolhido no regime aplicável após a exclusão (conforme a data de efeitos).
Na prática, isso pode virar um “acerto de contas” tributário: guias complementares, retificações e, dependendo do cenário, incidência de juros e outras consequências pelo recolhimento fora do prazo correto.
Para evitar erro (e dor de cabeça), o ideal é levantar com precisão:
- Receitas do período (mês a mês),
- Notas fiscais e devoluções,
- Folha de pagamento e encargos,
- Compras, custos e demais despesas (para dar suporte à contabilidade),
- E a data exata em que o limite foi ultrapassado.
Atenção aos sublimites de ICMS e ISS
Além do teto geral do Simples, existe a conversa dos sublimites relacionados a ICMS e ISS. Em muitos cenários, quando a empresa ultrapassa o sublimite (frequentemente citado como R$ 3.600.000/ano), ela pode continuar no Simples para tributos federais, mas passa a recolher ICMS e/ou ISS fora do DAS, conforme regras aplicáveis.
Para indústria, isso costuma pesar principalmente no ICMS, aumentando a complexidade: mais guias, mais controles e maior chance de inconsistência se a rotina fiscal não estiver redondinha.
Para qual regime a indústria vai depois do Simples?
Ao sair do Simples, as rotas mais comuns são Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Lucro Presumido: em geral, tem apuração mais simples e previsível, pois IRPJ e CSLL são calculados sobre uma base presumida definida pela legislação, conforme a atividade. Pode funcionar bem quando há organização fiscal e margens compatíveis com a presunção.
- Lucro Real: é mais complexo, exige contabilidade mais detalhada e controles rigorosos, mas tributa IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo (com ajustes legais). Pode ser mais adequado quando há oscilações de margem, necessidade de controles finos ou quando o modelo de custos pede apuração mais precisa.
A escolha não deve ser “no olho” nem no susto: o melhor é simular cenários com dados reais da indústria.
O que acontece se cair na fiscalização?
Se a Receita Federal (e/ou fiscos estaduais/municipais, conforme o tributo) identificar excesso de receita e ausência de regularização, podem ocorrer:
- Exigência de diferenças de tributos;
- Cobrança de juros;
- Multas associadas a obrigações e prazos (especialmente se a empresa não comunicou a exclusão quando era obrigatório);
- Aumento de risco de autuações por inconsistências em declarações.
A fiscalização geralmente não “inventa” problema, mas ela adora quando a empresa deixa pistas: desenquadramento sem comunicação, guias recolhidas no regime errado, ou movimentação incompatível com o faturamento declarado.
Como não ultrapassar o limite do Simples Nacional?
Se a sua palavra-chave é “controle”, aqui vai o kit de sobrevivência:
- Acompanhamento mensal do faturamento: monitore a receita acumulada no ano e a projeção para os próximos meses. Crescimento bom também exige aviso prévio.
- Controle financeiro rigoroso: conciliação de notas, entradas e saídas, e rotina fiscal fechada. Quanto mais “no escuro”, mais caro fica quando a luz acende.
- Planejamento tributário: simule a carga no Simples x Presumido x Real antes do limite estourar. Planejamento feito cedo evita correção apressada.
- Apoio contábil especializado: quando a empresa se aproxima do teto, a contabilidade deixa de ser “departamento” e vira “torre de controle”.
Organize o rumo da sua empresa e evite problemas no Simples Nacional
Então, estourar o limite do Simples Nacional dá multa? Em regra, não por si só.
O excesso normalmente provoca desenquadramento, ajustes de tributação e possíveis recolhimentos complementares.
A multa costuma entrar em cena quando há falha de comunicação, descumprimento de prazos e obrigações, ou inconsistências que apareçam em fiscalização.
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